Tema estava em discussão no Congresso, mas ainda não foi à votação por falta de acordo. Chefe da Casa Civil disse que MP teve aval do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes.

Por João Cláudio Netto e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília

13/12/2018 15h18 Atualizado há 11 horas

O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (13) medida provisória que autoriza a injeção de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A MP será publicada na tarde desta quinta em uma edição extraordinária do “Diário Oficial da União”.

Atualmente, o artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que 80% do capital com direito a voto deve estar sob o controle de brasileiros – permitindo que estrangeiros tenham, no máximo, 20% do capital da companhia.

Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a partir de agora, desde que a empresa seja nacional, não importará a origem do capital. Para ser considerada nacional, uma empresa necessita ter sede no Brasil, subordinada à lei brasileira, mesmo que o capital seja estrangeiro.

“A empresa de aviação tem que ser brasileira. A origem do capital, que [a legislação] antes limitava que capital estrangeiro pudesse ter até 20%, agora nós poderemos ter inclusive 100%. Isso é o que acontece, por exemplo, na telefonia”, justificou o ministro-chefe da Casa Civil, ao anunciar a edição da MP.

Por ser uma MP, a medida entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial”, mas terá que ser confirmada posteriormente pelo Congresso Nacional. A legislação prevê que o parlamento tem até 120 dias para ratificar a medida provisória, caso contrário, a proposta caduca e perde o efeito.

No entanto, o prazo é suspenso durante os recessos do Legislativo. Como o Congresso entrará em recesso no dia 23 de dezembro e retornará somente em fevereiro, os 120 dias serão estendidos.

“Isto [MP da participação estrangeira em empresas aéreas] resolve um dos principias problemas da aviação brasileira, que é a fonte de financiamento para as companhias de aviação. Nisso nós acabamos tendo a possibilidade de ter a participação de capital estrangeiro no financiamento independentemente de sua origem”, explicou Padilha aos jornalistas.

Ele afirmou na entrevista coletiva concedida no Palácio do Planalto que o conteúdo da MP foi discutido com o futuro ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Claro que nós tivemos o cuidado de conversar com o ministro Paulo Guedes, e ele, de pronto, disse que estava rigorosamente conforme aquilo que entende que deve ser feito. Nós estamos fazendo já em consonância com o novo governo”, disse o ministro.

Ainda de acordo com o chefe da Casa Civil, além de facilitar a obtenção de financiamento para companhias aéreas, a medida provisória proporcionará a abertura de novos destinos, estimulando o turismo, a geração de emprego e o barateamento de passagens.

Avianca

Indagado pelos repórteres sobre se a decisão de publicar a MP tinha relação com o pedido de recuperação fiscal da Avianca, Eliseu Padilha negou que a edição tenha ligação com a situação da companhia aérea brasileira.

Com prejuízo de prejuízo de R$ 144,6 milhões, a Avianca pediu à Justiça na última terça-feira (11) a recuperação judicial. O processo foi protocolado na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

No pedido de recuperação judicial, a companhia aérea informou que as operações estão ameaçadas por uma potencial retomada de aeronaves por credores.

Na noite do mesmo dia em que o pedido foi protocolado, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi concedeu tutela provisória de urgência para a reintegração de posse de um total de 14 aeronaves.

“Não [tem relação com a Avianca], porque se vocês forem analisar, existe no Congresso Nacional, já há anos tramitando, projetos neste sentido. Era uma pretensão do presidente Michel temer consolidar esse tema”, respondeu Padilha aos jornalistas.

A Avianca, circunstancialmente, poderá vir a ser beneficiada por esse processo”, complementou.

Falta de acordo na Câmara

Já estava em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta que aumenta a participação do capital estrangeiro com direito a voto nas empresas de transporte aéreo.

Em março, os deputados haviam aprovado um regime de urgência para o texto, que, na prática, permitia que os prazos de tramitação ficassem menores e, com isso, o projeto poderia ser votado diretamente no plenário, sem passar por votação em comissões. Porém, a proposta ficou na fila de votações por falta de acordo entre os líderes partidários.

Com a revogação dos limites de capital estrangeiro, a participação de investidores do exterior pode alcançar até 100%, desde que as empresas tenham representação no Brasil.

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