Projeto de lei encaminhado ao Congresso prevê que contribuinte seja impedido de receber benefício fiscal por 10 anos se ficar comprovada atuação para burlar pagamento de dívida.

Por Yvna Sousa, TV Globo — Brasília

21/03/2019

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que pretende endurecer a cobrança a devedores da União. A proposta fecha o cerco em torno do “devedor contumaz”, caracterizado como o contribuinte que acumula dívida maior do que R$ 15 milhões por mais de um ano, segundo o governo.

Na mensagem encaminhada ao Congresso junto com o projeto, o Ministério da Economia informa que a dívida ativa da União soma cerca de R$ 2,2 trilhões, correspondente a débitos de 4,6 milhões de contribuintes. Deste total, R$ 1,4 trilhão é devido por 16 mil devedores com dívidas superiores a R$ 15 milhões.

No documento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que o devedor contumaz “extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”.

“Esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem por principal estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias”, diz o texto.

Regras do projeto

De acordo com a proposta do governo, contribuintes podem ficar impedidos de receber qualquer benefício fiscal por 10 anos ou aderir a programas de parcelamento de dívidas, caso fique comprovado que houve atuação do devedor para burlar o pagamento do débito (por exemplo, ocultando bens e receitas ou criando empresa para enganar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais).

Além disso, a pessoa jurídica pode ter o cadastro fiscal cancelado, caso constatado que a atuação do devedor acarretou desequilíbrio concorrencial.

O projeto de lei foi entregue nesta quarta-feira (20), junto com a proposta que reestrutura a carreira dos militares e muda as regras de assistência social das Forças Armadas.

As medidas fazem parte do “pacote” que o governo federal tem chamado de “Nova Previdência”, do qual também fazem parte a PEC da Previdência e a medida provisória (MP) 871, que fará um “pente-fino” nos benefícios previdenciários.

Cobrança de débitos

A proposta também permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conceda um desconto de até 50% na dívida de contribuintes que tenham débitos classificados como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, desde que não tenham cometido ilícitos. O pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes.

No primeiro ano da medida em vigor, o governo pretende arrecadar R$ 2,182 bilhões.

Atualmente, cerca de R$ 1,3 trilhão, devidos por 1,7 milhões de devedores, são considerados de difícil recuperação pelo governo.

“Esta medida acarretará redução do estoque desses créditos, incrementará a arrecadação e desestimulará a prática comprovadamente sensível de criação periódica de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma, mesmo que disponham de plena capacidade de pagamento integral da dívida”, diz o ministro Paulo Guedes na mensagem encaminhada ao Congresso.

Caso o devedor atrase mais de três parcelas, terá o benefício cancelado imediatamente e a PGFN poderá ajuizar ação de falência contra a empresa.

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