OPA – Fechamento de Capital

É o cancelamento de registro de companhia aberta, que envolve uma decisão do acionista controlador ou da companhia via assembleia de acionistas. Para proteger o acionistas minoritários, a legislação societária brasileira obriga a realização de uma oferta pública para aquisição (OPA) da totalidade das ações em circulação no mercado. A Amaril Franklin Corretora oferece todo o suporte para realização desta operação garantindo o cumprimento das normas vigentes para o fechamento de capital junto aos órgãos competentes.

A oferta pública para o cancelamento

A OPA para cancelamento de registro de companhia aberta deverá observar os seguintes princípios gerais:

  • ser sempre indistintamente dirigida a todos os acionistas minoritários;
  • ser realizada de maneira a assegurar tratamento equitativo aos destinatários;
  • ser objeto de registro prévio na CVM;
  • ser intermediada por sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento;
  • ser acompanhada de laudo de avaliação;
  • ser lançada por preço uniforme, salvo possibilidade de fixação de preços diversos, conforme a classe e a espécie das ações objeto da OPA, e desde que justificada a diferença em laudo de avaliação;
  • ser realizada através de leilão em bolsa de valores ou em entidade de mercado de balcão organizado; e
  • ser imutável e irrevogável após a sua publicação, salvo expressa e prévia autorização pela CVM.

O fechamento do capital deverá ser aprovado por mais de dois terços dos acionistas.

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