Conheça as principais legislações e regras que regulamentam os parâmetros de atuação do mercado financeiro. As normas, regras e instruções são abrangentes e reúnem desde conduta da corretora em relação às bolsas de valores até determinações sobre operações sujeitas a procedimentos especiais.
Veja também os sites dos Reguladores de Mercado: |Banco Central| CVM |BSM|B3|
Instruções CVM
Instrução CVM 51
Aprovada em 9 de junho de 1986, a Instrução 51, elaborada pela CVM, regulamenta a concessão, pelas Sociedades Corretoras, de financiamento para compra de ações e o empréstimo de ações para venda, dentro de determinados critérios, os chamados empréstimos em Conta Margem. Em ambos os casos, são definidos os padrões do contrato de financiamento. Assim como em qualquer concessão de empréstimo também deverão oferecer garantias. Para fins de registro do financiamento concedido a corretora abrirá uma conta corrente especial em nome de cada financiado. Em relação ao volume total das operações concedidas pela sociedade corretora ou distribuidora não poderá exceder a cinco vezes o valor do respectivo patrimônio líquido.
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Instrução CVM 168
A Instrução da CVM, em vigor desde 23 de dezembro 1991, dispõe sobre as operações sujeitas a procedimentos especiais nas bolsas de valores. É o caso de elevada quantidade de ações ou direitos superior à média diária negociada nos últimos pregões, qualquer bloco substancial, mesmo que a negociação não envolva transferência de controle ou de preço sensivelmente superior ou inferior à média dos últimos pregões. É muito importante a leitura desta Instrução, pois é através dela que algumas operações já confirmadas, podem ser canceladas pela Bolsa, no caso de ocorrência de alguma irregularidade ou não obediência aos parâmetros e procedimentos aqui descritos.
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Instrução CVM 400
Em vigor desde 29 de dezembro de 2003, elaborada pela CVM, a legislação regulamenta ofertas públicas de distribuição, nos mercados primário e secundário, de ações em bolsa de valores, bolsa de mercadorias e de futuros e entidade do mercado de balcão organizado. Segundo a Instrução, toda oferta pública para distribuição de ações no mercado deverá obter registro junto a CVM. O pedido de registro será analisado no período de 20 dias. Ela dispõe sobre todos os procedimentos que envolvem a oferta pública de ações no mercado desde o registro até informações que deverão constar no material de divulgação ao público.
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Instrução CVM 441
Regulamentada pela CVM em 10 de novembro de 2006, a Instrução dispõe sobre Dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários. Pela norma, o serviço de empréstimo pelas instituições deverá ter aprovação prévia da CVM. Também regulamenta que as sociedades corretoras e distribuidoras de valores são as instituições que farão a intermediação das operações. Determina quais as informações deverão ser mencionadas no contrato de empréstimo.
Instrução CVM 505
Legislação da CVM, de 27 de setembro de 2011, com alterações feitas em 2019, trata das normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários. Ela determina que as corretoras elaborem suas regras e parâmetros de atuação na relação com seus clientes. Este documento deve conter definições sobre as normas relativas à recepção de ordens, ao tipo de ordens aceitas, às confirmações e cancelamento de negócios, entre outras. É vedado às corretoras aceitar ou cumprir ordens de clientes que não estejam previamente cadastrados, entre outros diversos itens.
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Instrução CVM 617
Em vigor desde 05 de dezembro de 2019, a Instrução Normativa da CVM dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários. A Instrução define, por exemplo, as informações que devem ser indispensáveis para os cadastros de pessoa física e jurídica. Segundo a Instrução, as corretoras deverão conservar os cadastros pelo período mínimo de cinco anos, ficando à disposição da CVM, entre outros itens. Ela lista as situações práticas que configuram os crimes definidos na Lei 9.613 e que devem ser comunicados à CVM pelas corretoras e bolsas quando tiverem indícios ou configurarem crimes caracterizados pelo documento.
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Resoluções e Leis
Resolução 2.690 Banco Central do Brasil
A legislação disciplina a constituição , organização e o funcionamento das Bolsas de Valores. A Resolução em vigor desde em 26 de outubro de 1989, torna as Bolsas de Valores associações civis, sem fins lucrativos, tendo como objetivo manter o local adequado às operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, organizado e fiscalizado pela própria Bolsa. Além de dotar, permanentemente, o local ou sistema de todos os meios necessários à pronta e eficiente realização e visibilidade das operações, entre outras responsabilidades.
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Resolução 2.817 Banco Central do Brasil
Aprovada em 22 de fevereiro de 2001 pelo Banco Central do Brasil, a legislação permite às instituições bancárias ou financeiras a abertura de conta e movimentação de contas exclusivamente pelo meio eletrônico.
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Resolução 296 CA BSM
Resolução do Conselho de Administração da BOVESPA, de 22 de julho de 2003, regulamenta e dispõe sobre a uniformização dos cadastros dos clientes das sociedades corretoras, em atendimento às exigências da Instrução CVM 387. Segundo esta resolução, as corretoras deverão manter cadastros atualizados de seus clientes, dentro de um padrão mínimo de informações.
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Lei 6.385
Criada em 31 de dezembro de 1964, a Lei dispõe sobre a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o principal órgão regulador do mercado de capitais. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e orçamentária.
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Lei 6.404
Criada em 15 de Dezembro de 1976, e com algumas alterações posteriores, é a Lei que dispõe sobre as Sociedades por Ações no Brasil. As Sociedades Anônimas, também chamadas de companhia ou sociedades por ações, é nome dado a uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço e ao tipo da emissão das ações subscritas ou adquiridas. A Lei 6.404/76 regulamenta todo o funcionamento de uma sociedade anônima, desde a sua constituição até a distribuição de lucros.
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Lei 9.613
Aprovada em 3 de março de 1998, a Lei 9.613 trata dos crimes de “lavagem” de dinheiro, da utilização do sistema financeiro para ações ilícitas e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O COAF tem como objetivo disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. A Lei caracteriza como crime passível de pena de reclusão, ocultar ou dissimular a natureza, origem e localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crimes de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; terrorismo; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; extorsão mediante seqüestro; ações contra a Administração Pública; contra o sistema financeiro nacional e os praticados por organização criminosa. A penalidade prevista varia de três a dez anos de reclusão, mais multa. A Lei determina que as entidades responsáveis pela intermediação, negociação devam manter cadastro atualizado de seus clientes, além do registro de todas as operações realizadas por seus clientes, que devem estar à disposição para atender qualquer pedido de autoridade competente.
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Lei 13.709
Aprovada em 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709 trata dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Está lei é conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Regulamentos e Regras
Regulamento de Operações Bolsa de Valores de São Paulo
Reúne a consolidação das regras do sistema de negociação na Bovespa, com capítulos dedicados aos tipos de negociação, ao pregão eletrônico, local de negociação, aos operadores e auxiliares do pregão, after market, mercado à vista, a termo, futuro e de opções, formadores de mercado, ordens de compra e venda, as apregoações, procedimentos especiais de leilão, correção e cancelamento de negócios, direitos e obrigações das sociedades corretoras, entre outros.
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Regulamento de Operações da CBLC
O regulamento tem como objetivo disciplinar as atividades da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Além disso, regulamenta os princípios e regras gerais para instituições ou pessoas com as quais mantém qualquer tipo de relação jurídica contratual ou operacional.
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Regulamento do Tesouro Direto
Este documento reúne as regras que disciplinam as atividades da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), dos agentes de custódia da CBLC e dos Investidores nas operações envolvendo títulos públicos federais no sistema denominado “Tesouro Direto”. Os Agentes de Custódia, no caso as corretoras, são responsáveis pela autenticidade das informações cadastrais do Investidor, devendo manter em seus arquivos documentação e ficha cadastrais sempre atualizadas, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento e nas demais normas da CBLC. Eles devem enviar sempre que for solicitada, documentação comprobatória das informações cadastrais dos Investidores. O acesso do investidor será realizado pela internet, diretamente pelo site oficial do Tesouro Direto, mediante preenchimento de seu CPF e senha. A habilitação do investidor deverá ser por intermédio de um agente de custódia para acessar o Tesouro Direto e receberá da CBLC, em seu endereço eletrônico, uma senha provisória para acesso ao Tesouro Direto. Esta senha possui um prazo de validade predefinido e deverá ser alterada, pelo Investidor, em seu primeiro acesso ao Tesouro Direto.
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Manual de procedimentos operacionais da câmara de compensação e liquidação
Estão descritos neste manual de procedimentos operacionais os processos e os procedimentos relacionados com as atividades realizadas pela câmara e por seus participantes, em relação aos mercados de derivativos financeiros, de commodities e de renda variável, ao mercado de empréstimo de ativos e aos mercados a vista de ouro, de renda variável e de renda fixa privada administrados pela BM&FBOVESPA, abrangendo as operações realizadas em mercado de bolsa e em mercado de balcão organizado.
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Código de Conduta B3
Estabelece os princípios gerais e as regras que regem a conduta dos participantes nos mercados administrados pela B3; utilização dos Sistemas de Negociação e/ou dos Sistemas de Registro desenvolvidos ou administrados pela B3; utilização de qualquer serviço prestado pela B3 nos termos de seus Estatutos Sociais. O Código prevê que os atos e as negociações realizados na B3 deverão estar de acordo com as regras e as finalidades das modalidades operacionais adotadas, em sintonia com os mecanismos de negociação e o processo de formação de preços. É vedada a atuação dos participantes, isolada ou em conjunto, com objetivo de afetar os mecanismos de formação de preços, criando condições artificiais de oferta ou demanda, ou seja, de manipulação do mercado.
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LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO | LEIS, NORMAS E REGRAS
Página da BSM Supervisão de Mercados, empresa da B3 que contempla as principais Leis, Normas e Regras que se aplicam aos Participantes dos mercados de valores mobiliários.