Algumas designações atribuidas ao Formador de Mercado são agente de liquidez, facilitador de liquidez, promotor de negócios, especialista, market maker e liquidity provider. O Liquidy provider são aqueles que se propõem a garantir liquidez mínima e referência de preço para ativos previamente credenciados, fatores de destaque na análise da eficiência no mercado de capitais.
O papel de Formador de Mercado pode ser desempenhado por corretoras, distribuidoras de valores, bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimentos. Estes, ao se credenciarem para exercer essa função, assumem a obrigação de colocar no mercado, diariamente, ofertas firmes de compra e de venda para uma quantidade de ativos predeterminada e conhecida por todos.
Ao registrar ofertas, o Formador de Mercado proporciona um preço de referência para a negociação do ativo. E essa é uma tarefa importante porque envolve prévio conhecimento da empresa, atualização constante sobre suas condições econômico-financeiras, acompanhamento do valor de seus ativos e também de perspectivas no longo prazo, fatores essenciais para o estabelecimento de um preço justo, resultado de um extenso trabalho de relacionamento e análise.
Quantidade Mínima e Spread Máximo
A quantidade mínima de ativos de cada oferta do Formador de Mercado é estabelecida pela B3, em função da quantidade média diária negociada no caso de ações e características da emissão e distribuição no caso de debêntures. Assim, a quantidade mínima de cada oferta pode ser de um lote-padrão vigente para aquele ativo ou múltiplo dele.
A oscilação nos preços das ofertas de compra e de venda do Formador de Mercado deve respeitar a um intervalo máximo (usualmente denominado spread) calculado para cada ativo com base na volatilidade verificada ao longo de um determinado período de tempo. As ações menos voláteis, ou seja, aquelas que têm um spread menor costumam ser mais líquidas. Já para o mercado de renda fixa, a base de cálculo do spread é a taxa de juros do mercado.
Abrangência do Formador de Mercado
Cada Formador de Mercado poderá se credenciar para representar mais de uma ação ou mais de uma debênture de empresas diferentes, podendo também representar mais de um ativo por empresa. Deverá, entretanto, solicitar à Bolsa credenciamento específico para cada ativo em que desejar atuar.
O pedido de credenciamento é muito simples. No caso de ações, se for uma corretora membro da B3, basta formalizar a solicitação do credenciamento. Para as instituições não-membros, além de encaminhar solicitação formal, deverão assinar um contrato com a B3 e indicar a corretora membro por meio da qual exercerão sua função, declarando seu conhecimento e concordância com as regras gerais de negociação e específicas do Formador de Mercado e as obrigatoriedades a que se submetem.
Situações Extraordinárias
Sempre que o mercado apresentar comportamento atípico, com oscilações fora dos padrões regulares (decorrentes de algum fato econômico, catastrófico ou, até mesmo, algum fato positivo totalmente inesperado que altere em demasia o preço do papel), o Formador de Mercado ou terá seus parâmetros alterados ou será liberado de suas obrigações até que o mercado reencontre um novo nível de normalidade.
Modelo Competitivo
Uma mesma ação ou debênture poderá ter mais de um Formador de Mercado. A B3 estabelecerá o limite máximo de formadores para cada ativo. Isso é o que se chama de modelo competitivo de Formador de Mercado. A adoção desse modelo reflete uma das principais características do mercado acionário brasileiro, que é um mercado “dirigido por ordens” e a rejeição da exclusividade de negociação, presente, por exemplo, no tradicional modelo do Especialista.
Formador de Mercado Independente ou Contratado
O Formador de Mercado poderá desempenhar suas funções de duas formas: independente ou contratado.
Independente: O Formador de Mercado não possui qualquer vínculo com a empresa emissora dos ativos, nem com seus controladores ou grandes detentores de ações. Ele comprome-se a “fazer o mercado” sem qualquer envolvimento com a empresa, grupo controlador ou outro detentor do papel.
Contratado: Firmou um contrato com a empresa emissora dos ativos que representa, ou com um grupo controlador, controlado ou coligado ao emissor ou por qualquer detentor dos ativos que deseje formar mercado para os mesmos.
Por esse contrato, o Formador de Mercado poderá ser remunerado por quem o contratou, sendo a remuneração livremente pactuada entre as partes. Poderá, ainda, receber, de quem o contratou, e com o objetivo exclusivo de proporcionar suporte operacional à sua obrigatoriedade de comprar e vender os ativos para os quais atua, numerário para a liquidação das compras de ativos realizadas no exercício da função de Formador de Mercado, e/ou os ativos que representa, para a liquidação física no caso das vendas realizadas como Formador de Mercado. Além disso, é permitido à própria empresa participar do processo de melhora da liquidez de seus ativos, aumentando a atratividade de seus papéis para o mercado.
Regras de Negociação
As ofertas de um ativo que conta com Formador de Mercado competem em condições de igualdade com as demais ofertas do mercado, com o fechamento de negócios obedecendo aos critérios de melhor preço e ordem cronológica de registro. A B3, como forma de incentivar a atividade de Formador de Mercado, poderá conceder vantagens de custo nas negociações realizadas pelo mesmo.
O Formador de Mercado desempenhará suas atividades dentro de princípios éticos e da mais elevada probidade. Nesse sentido e, visando a manter o mercado sempre justo e ordenado, foram estabelecidas algumas vedações à sua atuação que, se infringidas, poderão resultar em sanções ou ainda, levar ao seu descredenciamento.
O descredenciamento poderá ser de duas formas: por solicitação do Formador de Mercado ou por decisão da B3. Quando for por iniciativa do próprio formador, ele somente poderá solicitar seu descredenciamento, decorridos 90 dias de atuação na função.
Disponibilização de Ativos ao Formador de Mercado
O processo de disponibilização de ativos para o Formador de Mercado pode ser de variadas formas, inclusive, por intermédio do BTC – Banco de Títulos da CBLC, serviço em que os interessados tomam papéis emprestados mediante aporte de colaterais, sob controle e garantia da CBLC.