Agência Brasil – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera a lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) para estabelecer prazo máximo na análise de novos procedimentos e tratamentos que poderão ser incluídos no rol de cobertura dos planos.
“O objetivo é trazer mais celeridade ao processo de incorporação de novos tratamentos aos planos de saúde, aplicando-se parâmetros semelhantes aos adotados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), já consolidados no país”, informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Segundo a pasta, a MP prevê que o processo de atualização do rol dos procedimentos e eventos em saúde por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do qual novos tratamentos são incluídos nas coberturas obrigatórias, deverá ser concluído no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos. Caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva dentro desse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento será automaticamente incluído na lista de cobertura até que agência tome uma decisão.
Segundo o Ministério da Saúde, atualmente o rol de procedimentos e eventos em saúde é atualizado a cada seis meses pela ANS, conforme resolução normativa da agência, mas não há prazo fixado para a conclusão do processo.
“A medida garante a pacientes a continuidade do tratamento iniciado mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão. Além disso, estão previstas ainda a realização de consulta pública e audiência pública, se a matéria for considerada relevante”, acrescentou a pasta.
O texto da medida provisória também determina, segundo o governo, que tratamentos recomendados pela Conitec que passarão a integrar o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar sejam analisados no prazo de até 30 dias.
O texto prevê ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e dos tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral. A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e efetividade do medicamento ou tratamento, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a outras coberturas previstas nos planos.
A edição da MP ocorre pouco mais de um mês depois do presidente vetar o projeto de lei que tornava obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.