O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma dura derrota à mineradora Vale (SA:VALE3) e decidiu que a companhia terá que devolver cada centavo que tem recebido mensalmente, desde 2015, por uma hidrelétrica de sua propriedade que não entrega energia há seis anos.
A Vale já recebeu mais de R$ 500 milhões desde novembro de 2015, por uma geração de energia que deixou de entregar naquele ano, a partir das turbinas de sua hidrelétrica Risoleta Neves, na região de Mariana (MG), porque a usina foi destruída pela lama da tragédia da Samarco, que tem a própria Vale como sócia.
Nesta quarta-feira, 6, porém, o colegiado de 15 ministros do STJ decidiu, por unanimidade, que a companhia não tinha direito de receber os pagamentos, que vinham sendo feitos pelas demais hidrelétricas do País e os consumidores de energia.
Com a decisão, prevaleceu o pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já havia solicitado, em 2016, a paralisação dos pagamentos, mas viu seu pleito parar na Justiça, porque a Vale insistia em continuar a receber os recursos. A hidrelétrica Risoleta Neves pertence ao consórcio Candonga, do qual a Vale é dona de 77,5% e a Cemig (SA:CMIG4), de 22,5%.
Em maio deste ano, após essa situação ser denunciada em reportagem pelo Estadão, a Vale se reuniu com representantes da Aneel e da Câmara dos Deputados. A empresa, que tinha sido convocada para prestar esclarecimentos sobre o assunto no Congresso, conseguiu suspender a audiência pública, sob o argumento de que iria desistir do processo judicial. Além disso, a empresa se dispôs a devolver todo o montante recebido. O acordo chegou a ser celebrado pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, que participou do encontro com a empresa. “Tratamos de uma proposta de acordo formulada pela Vale no processo judicial. A Aneel vê isso com entusiasmo, pois conseguimos eliminar mais uma judicialização no setor”, disse Pepitone à reportagem, na ocasião.
A empresa, porém, não abriu mão do processo e seguiu na disputa judicial para continuar a ter direito de manter a usina em um mecanismo do setor elétrico – bancado pelo consumidor de energia – que é acionado apenas em situações em que há problemas com escassez hídrica. Hoje, a Vale foi derrotada.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, relator do caso e que chegou a rejeitar o pedido da Aneel em outubro de 2020, hoje mudou de ideia. “Reavaliando a situação em julgamento, verifica-se que a manutenção da usina como integrante do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia, que centralizada os pagamentos à empresa) causa, na verdade, grave dano à ordem administrativa e econômica”, disse. “A usina Risoleta Neves vem sendo mantida artificialmente, recebendo valores de compensação financeira mesmo sem gerar energia há mais de cinco anos.”
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado no processo como assistente da Aneel, apontando “grave lesão à ordem econômica, jurídica e institucional, concernente ao setor elétrico brasileiro”.
Em seu voto proferido nesta quarta, Martins lembrou o fato de que a Vale é sócia da Samarco, empresa que causou um dos maiores desastres ambientais da história, responsável por inviabilizar as operações da hidrelétrica. A usina ficava no caminho da barragem do Fundão, que rompeu e causou a morte de 19 pessoas, com o lançamento de milhares de toneladas de rejeito de minério de ferro sobre a floresta e o Rio Doce. A lama varreu 40 municípios, até chegar ao Atlântico, no litoral do Espírito Santo.
“Nesse sentido, todo o prejuízo econômico suportado pelos consumidores cativos de energia elétrica resulta em benefício para a mesma empresa, que seria a causadora do desastre ambiental”, disse Martins. “Assim, a manutenção da decisão judicial que afastou o ato da Aneel e manteve a usina Risoleta Neves no MRE causa grave distorção do quadro regulatório, impondo prejuízo econômico aos consumidores, e beneficiando indiretamente a mesma empresa causadora dos danos ambientais.”
Procurada pela reportagem, a Vale declarou que, “como integrante do Consórcio Candonga, a Vale vai avaliar os termos da decisão (ainda não publicada)”. Segundo a empresa, independentemente do resultado da ação, “a Vale já apresentou proposta à Aneel para neutralizar os efeitos financeiros da aplicação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)”. No dia 10 de setembro, dois dias após reportagem do Estadão informar que a companhia tinha decidido manter o processo judicial, a Vale declarou, por meio de nota, que apresentou proposta à Aneel sobre caso envolvendo a usina hidrelétrica Risoleta Neves que prevê o pagamento de todos os valores decorrentes da paralisação da unidade.
A mineradora disse que os pagamentos, que incluirão período 5 de novembro de 2015 até dezembro de 2022, ocorrerão independentemente do resultado da ação movida pelo Consórcio Candonga contra a Aneel. “Os valores retroativos, já repassados à usina, serão corrigidos, estimados em cerca de 781 milhões de reais, e pagos na contabilização do primeiro mês posterior à data de início de vigência do Termo de Compromisso”, informou a Vale.
A empresa declarou, na ocasião, que o prazo de dezembro de 2022 foi estipulado devido à expectativa de retorno de operação da usina Risoleta Neves, que passa por obras de recuperação realizadas pela Samarco, joint venture da própria Vale com a BHP.