Código de Conduta
REGRAS DE CONDUTA DE ORDEM GERAL:
1) Exercer com probidade e manter permanente capacitação técnica e financeira no exercício de suas atividades próprias como sociedade corretora de títulos e valores mobiliários;
2) Atuar no melhor interesse de seus clientes;
3) Zelar pela manutenção da integridade do mercado,
4) Fazer prevalecer elevados padrões éticos de negociação e de comportamento, nas suas relações com:
• Os respectivos clientes;
• Outras sociedades corretoras, instituições financeiras e demais instituições e prestadores de serviços;
• As autoridades competentes, especialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN);
• A BVM&FBOVESPA; e
• Os emissores de títulos e valores mobiliários.
5) Não contribuir para:
• A veiculação ou circulação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado;
• A criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço;
• O uso de práticas não equitativas; e
• A realização de operações fraudulentas.
6) Não realizar operações que coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las física e financeiramente;
7) Fazer com que seus diretores, empregados, operadores, prepostos e agentes autônomos a ela vinculados cumpram fielmente os dispositivos legais e regulamentares, em especial os aplicáveis:
• Aos negócios realizados em bolsa de valores;
• À liquidação desses mesmos negócios junto às entidades ou câmaras de compensação e liquidação;
• À custódia de títulos e valores mobiliários.
8) Fazer com que seus diretores, empregados, operadores, prepostos e agentes autônomos mantenham adequado decoro pessoal e que observem, permanentemente:
• Padrões de ética e de conduta compatíveis com a função desempenhada;
• Ilibada reputação;
• Idoneidade moral;
• Capacitação técnica;
• Especialização necessária para o exercício dos cargos;
• Não utilização de telefones celulares na Mesa de Operações;
• Preservação da imagem institucional e marca;
• Prevenção contra a lavagem de dinheiro;
• Preservação do patrimônio da sociedade;
• Confidencialidade e segurança das informações;
• Zelo pela política de investimentos pessoais; e
• Prevenção contra situações que possam implicar em conflitos de interesses.
9) Comunicar ao Diretor da Área qualquer manipulação de preço; criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; prática não equitativa; e operação fraudulenta que venha a ter conhecimento.
10) Não contratar ou utilizar, nas atividades de mediação ou corretagem, pessoas físicas ou jurídicas que não sejam integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e que não possuam a devida certificação ou autorização emitida por órgão regulador.
11) Fazer com que as pessoas vinculadas somente poderão negociar títulos e valores mobiliários através da Corretora.
REGRAS DE CONDUTA PARA COM OS CLIENTES
1) Selecionar adequadamente seus clientes, obtendo e mantendo devidamente atualizados os seus dados e informações cadastrais necessárias ao adequado conhecimento e avaliação dos mesmos;
2) Disponibilizar a seus clientes todas as informações e documentos cuja obrigatoriedade decorra de normas da CVM, da BVM&FBOVESPA ou de outras disposições correlatas, bem com as Regras e Parâmetros de Atuação que estabelecer;
3) Prestar aos clientes informações sobre o funcionamento e características do mercado de títulos e valores mobiliários, com destaque para os riscos envolvidos em operações de renda variável;
4) Adotar providências para evitar a realização de operações em situação de conflitos de interesse, assegurando, em qualquer hipótese, o tratamento justo e equitativo aos clientes, de acordo com as Regras e Parâmetros de Atuação;
5) Providenciar o envio aos clientes, em tempo hábil, de toda a documentação relativa aos negócios por eles realizados;
6) Manter sigilo sobre as operações realizadas pelos respectivos clientes e sobre os serviços a eles prestados;
7) Adotar controles internos e manter registros e documentos que proporcionem segurança no fiel cumprimento das ordens recebidas dos clientes, bem como permitam a conciliação periódica, relativamente:
• Ao registro, prazo de validade, procedimento de recusa, prioridade, execução, distribuição e cancelamento das ordens recebidas dos clientes;
• Às importâncias deles recebidas ou a eles pagas;
• Às garantias demandadas e depositadas;
• Às posições de custódia constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e
• Aos contratos de derivativos sob sua responsabilidade.
As Regras e Parâmetros de Atuação, estabelecidas pela Corretora devem demonstrar, de forma clara e objetiva, o seu modo de atuação, inclusive, se for o caso, quanto à gravação dos diálogos mantidos por telefone.
AMARIL FRANKLIN CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES LTDA.