Código de Conduta

REGRAS DE CONDUTA DE ORDEM GERAL:

1) Exercer com probidade e manter permanente capacitação técnica e financeira no exercício de suas atividades próprias como sociedade corretora de títulos e valores mobiliários;

2) Atuar no melhor interesse de seus clientes;

3) Zelar pela manutenção da integridade do mercado,

4) Fazer prevalecer elevados padrões éticos de negociação e de comportamento, nas suas relações com:

• Os respectivos clientes;

• Outras sociedades corretoras, instituições financeiras e demais instituições e prestadores de serviços;

• As autoridades competentes, especialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN);

• A BVM&FBOVESPA; e

• Os emissores de títulos e valores mobiliários.

5) Não contribuir para:

• A veiculação ou circulação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado;

• A criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço;

• O uso de práticas não equitativas; e

• A realização de operações fraudulentas.

6) Não realizar operações que coloquem em risco sua capacidade de liquidá-las física e financeiramente;

7) Fazer com que seus diretores, empregados, operadores, prepostos e agentes autônomos a ela vinculados cumpram fielmente os dispositivos legais e regulamentares, em especial os aplicáveis:

• Aos negócios realizados em bolsa de valores;

• À liquidação desses mesmos negócios junto às entidades ou câmaras de compensação e liquidação;

• À custódia de títulos e valores mobiliários.

8) Fazer com que seus diretores, empregados, operadores, prepostos e agentes autônomos mantenham adequado decoro pessoal e que observem, permanentemente:

• Padrões de ética e de conduta compatíveis com a função desempenhada;

• Ilibada reputação;

• Idoneidade moral;

• Capacitação técnica;

• Especialização necessária para o exercício dos cargos;

• Não utilização de telefones celulares na Mesa de Operações;

• Preservação da imagem institucional e marca;

• Prevenção contra a lavagem de dinheiro;

• Preservação do patrimônio da sociedade;

• Confidencialidade e segurança das informações;

• Zelo pela política de investimentos pessoais; e

• Prevenção contra situações que possam implicar em conflitos de interesses.

9) Comunicar ao Diretor da Área qualquer manipulação de preço; criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; prática não equitativa; e operação fraudulenta que venha a ter conhecimento.

10) Não contratar ou utilizar, nas atividades de mediação ou corretagem, pessoas físicas ou jurídicas que não sejam integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e que não possuam a devida certificação ou autorização emitida por órgão regulador.

11) Fazer com que as pessoas vinculadas somente poderão negociar títulos e valores mobiliários através da Corretora.

REGRAS DE CONDUTA PARA COM OS CLIENTES

1) Selecionar adequadamente seus clientes, obtendo e mantendo devidamente atualizados os seus dados e informações cadastrais necessárias ao adequado conhecimento e avaliação dos mesmos;

2) Disponibilizar a seus clientes todas as informações e documentos cuja obrigatoriedade decorra de normas da CVM, da BVM&FBOVESPA ou de outras disposições correlatas, bem com as Regras e Parâmetros de Atuação que estabelecer;

3) Prestar aos clientes informações sobre o funcionamento e características do mercado de títulos e valores mobiliários, com destaque para os riscos envolvidos em operações de renda variável;

4) Adotar providências para evitar a realização de operações em situação de conflitos de interesse, assegurando, em qualquer hipótese, o tratamento justo e equitativo aos clientes, de acordo com as Regras e Parâmetros de Atuação;

5) Providenciar o envio aos clientes, em tempo hábil, de toda a documentação relativa aos negócios por eles realizados;

6) Manter sigilo sobre as operações realizadas pelos respectivos clientes e sobre os serviços a eles prestados;

7) Adotar controles internos e manter registros e documentos que proporcionem segurança no fiel cumprimento das ordens recebidas dos clientes, bem como permitam a conciliação periódica, relativamente:

• Ao registro, prazo de validade, procedimento de recusa, prioridade, execução, distribuição e cancelamento das ordens recebidas dos clientes;
• Às importâncias deles recebidas ou a eles pagas;

• Às garantias demandadas e depositadas;

• Às posições de custódia constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e

• Aos contratos de derivativos sob sua responsabilidade.

As Regras e Parâmetros de Atuação, estabelecidas pela Corretora devem demonstrar, de forma clara e objetiva, o seu modo de atuação, inclusive, se for o caso, quanto à gravação dos diálogos mantidos por telefone.

AMARIL FRANKLIN CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES LTDA.

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