Prezado(a) Cliente,
Há mais de 60 anos, a Amaril Franklin Corretora vem construindo uma trajetória de confiança com nossos clientes e o mercado. Agora, olhando para o futuro, temos o prazer de anunciar nossa parceria com a Warren Investimentos (controladora da Renascença DTVM Ltda) para levar esse legado adiante.
A Warren Investimentos se destaca como uma plataforma pioneira no Brasil por seu modelo de gestão de patrimônio alinhado aos interesses dos clientes, oferecendo transparência no modelo de remuneração. Com uma plataforma completa, traz tecnologia e serviços inovadores para ampliar ainda mais a qualidade do atendimento que você já conhece.
O processo de migração será simples e ocorrerá sem interrupções nas operações. Todos os serviços que você conhece na Amaril Franklin Corretora passarão a ser oferecidos pela Warren, inclusive, você continuará falando com os mesmos operadores de sempre.
Para que não ocorra qualquer interrupção no seu atendimento, é imprescindível que o seu cadastro esteja completo na Warren. Para isso, é necessário que você acesse, o quanto antes, e aceite os termos e condições do processo de migração de corretora (clique aqui). Assim poderemos realizar a transferência automaticamente e reduzir toda a parte burocrática.
Algumas informações importantes:
– A sua custódia continuará na B3, caso autorize, sobre a bandeira Renascença DTVM Ltda.
– A Warren Investimentos é controladora da Renascença DTVM Ltda, uma corretora com mais de 45 anos no mercado, sendo uma das principais corretoras usada pelo Banco Central do Brasil para negociação de títulos públicos.
– As posições de todos que nos derem o aceite até 29/11/2024, serão transferidas após o expediente do dia 09/12/2024.
– Aqueles que derem o aceite após essa data serão transferidos em até 2 dias uteis após o cadastro estar regularizado na Warren (Renascença DTVM Ltda).
– A decisão de ir para a Warren é exclusivamente sua, mas gostaríamos muito de dar continuidade em nosso relacionamento.
– A Amaril Franklin Corretora não irá realizar operações após a data de 30/12/2024, ou seja, você tem até essa data para nos posicionar sobre a transferência de custódia.
– Caso não tenhamos uma definição de sua parte até a data 30/12/2024, no início de Janeiro de 2025 iniciaremos o processo de envio das posições restantes para os Bancos Custodiantes dos Ativos.
Neste link (Perguntas e Respostas) contém mais informações, porém se ainda estiver com quaisquer dúvidas estamos à disposição para esclarecer, inclusive em todos os canais de atendimentos existentes em nosso site https://www.amarilfranklin.com.br/index.php/atendimento/ .